Supremo Tribunal Federal livra Fernando Collor de denúncias de corrupção 3s5b52

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello das denúncias de falsidade ideológica, corrupção iva e peculato.
A Ação Penal 465, protocolada pelo Ministério Público em 2000 chegou ao Supremo sete anos depois e foi julgada apenas agora.
Cármen Lúcia, relatora do processo, considerou improcedente e ilegítima a ação contra Collor uma vez que “não havia provas suficientes que embasassem a decisão”. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Cármen.
Já o presidente do STF, Joaquim Barbosa, bem como Teori Zavascki e Rosa Weber concordaram com o argumento de Cármen da falta de provas apenas para o crime de peculato, livrando Collor por unanimidade.
Quando às demais acusações, os três ministros reconheceram a prescrição dos delitos, que teriam sido cometidos entre 1991 e 1992, época em que Collor era ex-presidente. Ele teria desviado recursos de contratos de publicidade para arcar com pensões alimentícias.
Confira mais detalhes no áudio de Luciana Verdolin.
(Collor assume a presidência em 1990. Arquivo/Senado)
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