Defensor Público critica decisão do STF que rejeitou pedido de liberdade a presos pelo 8 de Janeiro 562161

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Gustavo de Almeida Ribeiro utilizou as redes sociais para contestar entendimento do ex-ministro Ricardo Lewandowski em decisão assinada no início do ano

  • Por Brasília
  • 16/05/2023 19h43
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Nelson Jr./SCO/STF - 08/11/2022 Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da 2ª turma do STF. O ministro Ricardo Lewandowski em sessão do STF

O defensor público que defende parte dos acusados pelos atos de 8 de Janeiro criticou nesta terça-feira 16, a decisão do ex-ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em negar dois habeas corpus a participantes das manifestações, sob a justificativa de que há jurisprudência (súmula 606) no tribunal. Gustavo de Almeida Ribeiro contestou a razão da Suprema Corte em não utilizar dos mesmos critérios em casos de habeas corpus apresentados contra a liminar. “O STF, em situações que considera excepcionais, supera a súmula 691 [HC impetrado contra liminar]. Por que não pode fazer o mesmo em relação à súmula 606 [HC contra Ministro do Tribunal]? Há infalíveis? Entendimentos de colegas não podem ser questionados">

A súmula 606 define que não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. Os pedidos rejeitados beneficiavam Francisca Elisete Cavalcante Farias e Eduardo Zeferino Englert, contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, no inquérito 4879, que apura atos antidemocráticos. Utilizando a súmula 606, Lewandowski entendeu pela inviabilidade da tramitação dos HCs, por entender que não cabe recurso contra ato de um ministro da Corte. Diante da negativa, as defesas pediram pelo relaxamento das prisões dos dois acusados.

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