Defensor Público critica decisão do STF que rejeitou pedido de liberdade a presos pelo 8 de Janeiro 562161
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Gustavo de Almeida Ribeiro utilizou as redes sociais para contestar entendimento do ex-ministro Ricardo Lewandowski em decisão assinada no início do ano

O defensor público que defende parte dos acusados pelos atos de 8 de Janeiro criticou nesta terça-feira 16, a decisão do ex-ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em negar dois habeas corpus a participantes das manifestações, sob a justificativa de que há jurisprudência (súmula 606) no tribunal. Gustavo de Almeida Ribeiro contestou a razão da Suprema Corte em não utilizar dos mesmos critérios em casos de habeas corpus apresentados contra a liminar. “O STF, em situações que considera excepcionais, supera a súmula 691 [HC impetrado contra liminar]. Por que não pode fazer o mesmo em relação à súmula 606 [HC contra Ministro do Tribunal]? Há infalíveis? Entendimentos de colegas não podem ser questionados">
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