Fachin libera para o MP-SP provas da Lava Jato envolvendo a Dersa 304z71

  • Por Jovem Pan
  • 30/08/2018 07h04 - Atualizado em 30/08/2018 07h22
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EFE/ARCHIVO/Joédson Alves EFE/ARCHIVO/Joédson Alves Edson Fachin lembrou que nada impediria ao Ministério Público Paulista de ter o ao material diretamente na Seção de Processos Originais Criminais

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin liberou provas da Lava Jato envolvendo a Dersa, empresa de infraestrutura viária de São Paulo, para o Ministério Público do Estado.

O despacho atende a um pedido feito pelo promotor Valter Foleto Santin, que move uma investigação sigilosa sobre desvios no órgão.

O documento afirma que a intenção é apurar eventuais irregularidades em execução contratual envolvendo a Dersa e a empresa do Grupo Odebrecht, CBPO, por relacionamento espúrio, ilícito e inadequado, com pagamento de valores pendentes de R$ 191,5 milhões em acordo judicial de janeiro de 2009, referente a construção da Rodovia Carvalho Pinto.

A contrapartida teria sido remessas do Grupo Odebrecht de montantes ou vantagens indevidas para o PSDB, endereçadas a pelo menos dois políticos do partido ou campanha eleitoral e para o ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza.

Os tucanos informaram por meio de nota que a legenda desconhece o processo assim como os fatos nele narrados e ressalta que suas campanhas foram efetuadas estritamente dentro dos limites da lei.

O ministro do Supremo explicou que a Promotoria recorreu à Procuradoria-Geral da República para a obtenção de provas, mas não teve êxito. A PGR, por sua vez, sustenta que os depoimentos prestados constituem meio de obtenção de provas regidos de maneira distinta dos demais procedimentos criminais, manifestando-se então pelo redirecionamento para a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Uma das saídas que alguns promotores encontraram foi a de mover acordos paralelos com as empresas, já que as provas da operação não chegavam.

Edson Fachin lembrou que nada impediria ao Ministério Público Paulista de ter o ao material diretamente na Seção de Processos Originais Criminais.

*Informações do repórter Daniel Lian

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